O desembargador Alberto Diniz Junior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o recurso com pedido de efeito suspensivo no Agravo de Instrumento ajuizado pela Loteria do Estado de Minas Gerais contra a decisão do juiz Andre Luiz Tonello de Almeida da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte no Mandado de Segurança impetrado pelo pela SDL – Sistema de Distribuição Lotérica que suspendeu a Concorrência Pública Internacional para contratação de empresa para exercer as atividades operacionais inerentes à exploração e operação dos jogos de Loterias em Sistema On Line/real Time, contemplando a captação de apostas por meio presencial (Land Based) e digital/virtual (Cyber Space).
No pedido, a Loteria Mineira alegou não ser devida a suspensão da concorrência pública e informou ter respondido de forma fundamentada e dentro do prazo legal as impugnações realizadas, “não havendo o que se falar em violação ao contraditório e à ampla defesa”. Afirmou também que a partir das impugnações não houve alteração das regras editalícias da concorrência pública.
O desembargador registra que a eficácia da decisão agravada somente poderá ser suspensa se a imediata produção de seus efeitos resultar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora), bem como se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso (fumus boni iuris).
“Numa análise sumária dos autos, não restou demonstrado a presença cumulativa de tais requisitos, explico. Em que pese as alegações do agravante, não foram juntados aos autos prova de que as impugnações realizadas na Concorrência Pública Internacional nº 0002/2023 foram efetivamente respondidas dentro do prazo legal”, pontua.
Segundo o magistrado as transcrições realizadas no próprio corpo da petição inicial do agravo de instrumento não servem de documento comprobatório, sendo necessário que se realize a juntada das efetivas repostas, demonstrando ainda que se deram dentro do prazo legal.
Loteria Mineira divulga aviso sobre suspensão da concorrência
O Diário Oficial do Estado de Minas Gerais divulgou nesta quarta-feira (29) o aviso da Loteria Mineira sobre a suspensão da concorrência para operação das Loterias em Sistema On Line/Real Time.
Segundo o aviso da Loteria Mineira, a suspensão foi para atender ao Mandado de Segurança do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
Segundo a LEMG, o prosseguimento da concorrência e a designação de novas datas para entrega dos envelopes e sessão de abertura será devidamente publicado.
“Ficam cancelados os atos praticados pela Comissão Especial de Licitação na data de 27/05/2024, anteriores à ciência da decisão, ressalvadas as providências internas, ficando resguardado aos licitantes o direito de repetir eventuais atos praticados na referida data Belo Horizonte, 28 de maio de 2024”, informa.
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Loteria do Estado de Minas Gerais – LEMG
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL – LEMG Nº 02/2023
A LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – LEMG comunica aos interessados que o certame licitatório referente ao Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL LEMG Nº 02/2023 – TIPO MAIOR OFERTA, objetivando a contratação, com exclusividade nos limites territoriais do Estado de Minas Gerais, de Empresa experiente e capitalizada, para exercer as atividades operacionais inerentes à exploração e operação dos jogos de Loterias em Sistema On Line/Real Time, contemplando a captação de apostas por meio presencial (Land Based) e digital/virtual (Cyber Space), foi SUSPENSO em atendimento ao Mandado de Segurança nº 5129256-5920248130024 do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, visando atender a finalidades do deferimento do pedido de liminar expedido o prosseguimento do certame com a designação de novas datas para entrega dos envelopes e sessão de abertura será devidamente publicado. Ficam cancelados os atos praticados pela Comissão Especial de Licitação na data de 27/05/2024, anteriores à ciência da decisão, ressalvadas as providências internas, ficando resguardado aos licitantes o direito de repetir eventuais atos praticados na referida data Belo Horizonte, 28 de maio de 2024
Antônio Celso Alves Pereira Filho
Presidente da Comissão Especial de Licitação.